ÁREA CÍVEL
DIVÓRCIO
Seja por um motivo simples ou mais complexo, os casamentos podem chegar ao fim. Assim, a decisão mais racional e segura a se tomar é através do divórcio.
Divórcio nada mais é que rompimento legal do vínculo do casamento civil, onde acabam, definitivamente, as obrigações matrimoniais.
Se houver algum caso onde o casal não é casado legalmente, no civil, poderá encerrar informalmente a união. Porém, se houver bens em comum, filhos, e até mesmo a falta de acordos, será necessário levar o caso até a Justiça, como é feito em um divórcio de casamento formal.
Sendo assim, é importante e necessário, também, que haja uma comprovação de reconhecimento e dissolução de união estável.
O direito de família estabelece dois tipos de divórcio: o consensual, popularmente conhecido como amigável, e o litigioso.
De certa forma, o divórcio consensual é a via mais prática e menos desgastante para as partes e filhos (caso houver), além de ser um processo mais simples e rápido de se resolver.
Neste caso, especificamente, ambas as partes estão de acordo com a separação e conseguiram chegar a um acordo, sobre, por exemplo, guarda dos filhos, pensão, divisão de bens, entre outras situações envolvidas.
Este divórcio, como previsto no Art. 713 do CPC (Código de Processo Civil), é mais veloz, devido à concordância das partes. O advogado do casal irá indicar o acordo feito por ambos e assim o juiz agendará a audiência para a homologação deste.
Caso haja a presença de menores de idade no processo, como filhos, é necessária a presença do Ministério Público.
Logo após a decretação do divórcio, haverá uma expedição do mandado de averbação (documento que autoriza o Cartório de Registro Civil alterar o estado civil das partes), gerando assim uma anotação na certidão de casamento apresentando o divórcio.
Na situação em que o casal não possui filhos, o divórcio consensual poderá ocorrer de forma extrajudicial, prevista pela Lei n° 11.441/2007, onde não depende do acionamento da Justiça. Neste caso, as partes irão comparecer ao cartório e requisitar o divórcio através da via administrativa.
Divergente do divórcio consensual, o divórcio litigioso acontece quando o até então casal não possui interesses em comum na separação, gerando assim, um difícil acordo.
Muitas vezes isso acontece por uma das partes não aceitar a separação, por exemplo. Neste caso, é necessário que cada uma das partes tenha seu próprio advogado, defendendo assim seu interesse pessoal.
Logo após a contratação do advogado, uma das partes terá que dar entrada no processo através da petição inicial, que logo, fará com que o juiz agende uma audiência de conciliação para tentar gerar acordo entre as partes.
Caso não haja sucesso nesta audiência, o processo continuará em andamento, verificando a veracidade dos fatos expostos por cada uma das partes. Após este processo, o juiz deverá tomar as decisões sobre o divórcio, expedindo o mandado de averbação.
Uma dica importante para expor os fatos do casamento é usar documentos que revelaram situações financeiras do casal, relação com os filhos, entre outros.
Quando é celebrado um casamento, uma das coisas mais importantes a decidir é de como será a divisão de bens após o matrimônio.
Dentre as possibilidades, estão:
- comunhão parcial de bens;
- comunhão universal de bens;
- separação total de bens;
- separação obrigatória de bens;
- participação final nos aquestos.
Caso o casal não tenha optado por nenhum regime de bens, o que irá vigorar será a comunhão parcial de bens.
Para se divorciar você precisará de um advogado. Mesmo que a separação seja consensual e sem filhos, a presença de um advogado de família é indispensável, visto que sua assinatura é obrigatória no processo.
Mas, ao contrário do que pensam, não é qualquer profissional que está habilitado para comandar o processo. O advogado certo para esse tipo de demanda é o especializado em Direito de Família.
O processo de divórcio é delicado e requer atenção especial, visto que pode se desdobrar de maneiras divergentes.
O escritório Victuriano & Gorni conta com profissionais do direito especializados e com bagagem jurídica na área familiar, seguindo sempre a legislação e a ética do negócio.
Nossos advogados de família prezam pelo bem das partes e zelam por um resultado que seja eficiente e dentro da expectativa dos clientes. Além disso, prezamos a confiança, uma vez que nossos profissionais representarão seus interesses!
O divórcio, de forma geral, costuma não ser tão demorado, dependendo da forma a qual foi realizado. Se houver consenso, acontecerá em uma média de três meses. Mas, caso o meio escolhido for o divórcio litigioso, que é mais moroso, pode levar uma média de dois anos até sua resolução.
Por isso, buscar um advogado com excelência pode fazer toda a diferença, tanto durante o processo do divórcio, quanto futuramente. É preciso ter do lado um advogado que preze princípios!
PENSÃO ALIMENTÍCIA
O direito à Pensão alimentícia decorre das relações familiares, tendo como escopo legal o Art. 1.694 e seguintes do Código Civil, que estabelece serem os alimentos tudo aquilo necessário à conservação do ser humano.
Os alimentos são essenciais e indispensáveis para o ser humano e independente de sua classe social todos devem ter garantido o mínimo para sua subsistência. O dicionário Priberam da Língua Portuguesa define alimentos como: “Quantia que se dá, a quem de direito, para comida, casa, vestuário, etc.”
- Filhos menores de 18 anos;
- Filhos até 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou curso para prestar vestibular ou que demonstrem incapacidade de arcar com sua mantença ainda que tenha completado 24 anos;
- Ex-cônjuge e ex-companheiro;
- Grávidas, visando garantir alimentos ao bebê;
- Parentes próximos que tenham necessidades comprovadas;
Em um processo de solicitação de pensão alimentícia, a presença de um advogado familiar é indispensável! E lidar com os conflitos que envolvem divórcio e decisões sobre filhos é desgastante.
Neste caso, o advogado de família te orientará acerca da melhor maneira de garantir seus direitos. Este te mostrará o melhor caminho a seguir, garantindo que a ação de alimentos seja realizada com sucesso.
O escritório Victuriano & Gorni conta com profissionais experientes em direito de família, que trabalham com medidas que dão certeza de que seus filhos receberão a pensão alimentícia.
PEDIDO DE GUARDA
Um processo de separação implica mudanças na vida do casal. No entanto, a responsabilidade dos pais em relação aos filhos permanece inalterada e a definição da guarda objetiva garantir o cumprimento dos deveres e a observação dos direitos relacionados aos pais e aos filhos. Confira, abaixo, os tipos de guarda existentes.
Guarda unilateral – É o tipo de guarda atribuída a apenas um dos genitores, sendo que a outra parte mantém o direito de visitas e o de acompanhar e supervisionar as decisões quanto à criação do filho. Neste caso, quem não estiver com a guarda deverá contribuir para o sustento do filho, mediante o pagamento de pensão alimentícia.
Guarda compartilhada – Nessa modalidade, todas as decisões que digam respeito à criação do filho devem ser compartilhadas entre as partes. Diferente do que se imagina, no entanto, não há, obrigatoriamente, a necessidade de que o período de permanência com cada um dos genitores seja exatamente o mesmo. Na guarda compartilhada, a criança não tem moradia alternada, ou seja, mora com um dos genitores e o outro tem livre acesso ao filho. Ambos os pais compartilham todas as responsabilidades, tomam decisões conjuntas e participam de forma igualitária do desenvolvimento da criança, mas é importante para o seu crescimento saudável que ela tenha uma moradia principal como referência, para que possa estabelecer uma rotina e para que exista estabilidade em suas relações sociais (vizinhos, colegas de escola, etc.). Neste caso, mantém-se a necessidade de fixação de pensão alimentícia a ser paga pelo genitor que não mora com o filho.
O principal a ser considerado na definição do tipo de guarda a ser adotada no processo de divórcio ou dissolução de união estável é o superior interesse da criança, que deverá prevalecer, sempre, sobre o interesse dos pais.
Sim. Ainda que haja consenso entre os cônjuges sobre a guarda dos filhos (unilateral ou compartilhada), o acordo precisa ser homologado em Juízo. Portanto, sempre que houver filhos menores, o divórcio ou a dissolução da união estável deverá realizar-se pela via judicial (e nunca em cartório), sendo a matéria obrigatoriamente analisada em Juízo, ouvindo-se o Ministério Público. O mesmo ocorrerá na hipótese de o casal divergir sobre a guarda dos filhos. Neste caso, a questão será decidida pelo juiz, após o pronunciamento do Ministério Público, ouvindo-se, sempre que possível, a criança ou adolescente. É possível, ainda, a realização de estudo do caso para que a solução atenda aos superiores interesses da criança ou do adolescente.
Sim. Toda e qualquer modalidade de guarda pode ser alterada judicialmente. Por exemplo, um casal que, no momento da separação optou pela guarda unilateral, pode solicitar em Juízo alteração para a guarda compartilhada. A alteração da guarda pode ser requerida, também, unilateralmente por uma das partes ou, ainda, pelo Ministério Público, caso existam circunstâncias que desaconselhem a permanência da criança com o detentor da guarda, como, por exemplo, quando há ocorrência de maus-tratos. Nesses casos, as circunstâncias do caso serão apuradas no processo de modo que o juiz decida com quem deverá permanecer a criança.
DIREITO DO CONSUMIDOR
Neste seguimento atuamos na defesa dos clientes em questões que envolvam relações de consumo, desde o cumprimento e revisão de contratos até o ajuizamento e defesa em ações indenizatórias. Vejamos alguns exemplos:
- Propositura de ações de indenização por dano moral ou material;
- Defesa em ações de indenização por dano moral ou material;
- Ajuizamento de ações para retirada do nome dos cadastros negativos de crédito ou órgão de proteção ao crédito, bem como a indenização pela inscrição indevida;
- Propositura de ações para entrega ou substituição de produtos;
- Defesa em ações envolvendo relações de consumo;
- Defesa em ações indenizatórias, obrigações de fazer não fazer;
- Defesa em Ações Civis Públicas;
- Ações para rescisão de contrato por descumprimento contratual;
- Defesas em procedimentos administrativos junto ao PROCON e outros órgãos de defesa do consumidor.
Preocupados com esta questão, nós do VICTURIANO & GORNI, contamos com uma equipe de profissionais especializados em direito do consumidor a atuar de forma firme para sanar as todas as dúvidas.
ERRO MÉDICO
Nosso escritório conta com uma equipe de advogados especializados e experientes em Erro Médico. São profissionais que garantem um atendimento único e personalizado para as mais diversas questões envolvendo erros médicos e demais questões jurídicas e indenizatórias envolvendo a medicina:
- Indenização por danos estéticos
- Indenização por erros médicos
- Negligência médica
- Danos morais por erro médico
- Indenização por erro em cirurgia estética
A questão é, portanto, importantíssima. Mas é preciso lembrar que não se pode afirmar que a imperícia ou negligência médicas ocorrem quando o tratamento não apresenta o resultado esperado. A lei entende que a medicina – como o direito, aliás – é uma atividade de meio, e não de resultado. Trocando em miúdos, isso significa que se a conduta do profissional da área médica corresponde à boa prática, ele não poderá ser responsabilizado por um resultado insatisfatório.
Contudo, casos há em que a conduta do médico não corresponde ao que dele se espera, e isso pode dar margem ao dano moral . Alguns dos processos judiciais mais comuns que envolvem negligência médica são derivam dos seguintes parâmetros:
Erros de tratamento: Muitos médicos e enfermeiros cometem erros técnicos em relação ao tratamento de seus pacientes. Nesta situação se encontram os casos em que, por exemplo, medicamentos são administrados de forma inadequada ou uma cirurgia é tecnicamente mal realizada.
Erros de diagnóstico: incluem condutas médicas na determinação do diagnóstico, seja em função de equívoco ou demora injustificada (perda de uma chance), que causem repercussão negativa ao paciente.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato pelo nosso Whatsapp ou pelas nossas redes sociais.
CONTRATOS
- Elaboração, análise, alteração, revisão e extinção de contratos;
- Contratos de compra, empréstimo e locação;
- Contratos de empreitada, serviços e transportes;
- Contratos com garantias e segurança jurídicas;
- Contratos profissionais, com conteúdo jurídico eficaz;
- Contratos comerciais e cíveis;
- Minutas planejadas e desenvolvidas para sua necessidade;
- Cobranças, multas e juros contratuais;
- Execução de obrigações contratuais; e
- Contratos de acordos e renegociações.
Contrato é a firmação de um acordo entre duas ou mais pessoas, de acordo com a lei, com o objetivo de estabelecer regras entre elas. O advogado especialista em contratos deve, portanto, conhecer e ter experiência na área no Direito Contratual, ramo do Direito Civil que trata desses documentos.
Somos especialista em contratos e temos profissionais experientes no segmento, pois é fundamental para qualquer empresa ou pessoa física, elaboramos, realizamos revisões, análises e, até mesmo, prestamos uma assessoria completa no momento de rescindir um contrato com fornecedores ou clientes. Por isso, é importante conhecer em que vertentes atuamos. Em caso de dúvidas estamos a disposição, pode nos contatar através do WhatsApp ou redes sociais.